Taxa Municipal Turística - Lisboa

De acordo com o Regulamento Municipal:

 

SUBSECÇÃO I
Taxa de Dormida
Artigo 70.º
Incidência e valor da taxa de dormida


A taxa de dormida é devida por hóspede com idade superior a 13 anos e por noite nos empreendimentos turísticos e nos estabelecimentos de alojamento local, localizados no Município de Lisboa com valor unitário conforme Anexo a este Regulamento, até a um máximo de 7 noites por pessoa.


Documentação

  • O Edital da CML relativamente à Taxa de Dormida pode ser consultado no site da CML, aqui
  • As Normas de Execução da Taxa Turística de Dormida podem ser consultadas aqui.
  • A Informação vinculativa proferida pela Autoridade Tributária Aduaneira no que se refere à taxa de IVA a incidir sobre a Taxa Municipal Turística Dormida pode ser consultada aqui.
  • Consulte aqui as PERGUNTAS FREQUENTES

Legislação


Mais informações:
Telefone: 218 172 800
Email:  tmturistica@cm-lisboa.pt