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Foi publicada em DR a Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. Esta lei pode ser consultada aqui.
A actualização do conteúdo deste site, para reflectir estas alterações, será efectuada até ao final do mês de Agosto.
O regime jurídico que rege o alojamento local, Decreto-Lei n.º 128/2014, entrou em vigor em novembro de 2014. Este decreto foi alvo da primeira (pequena) alteração em abril de 2015, com o Decreto-Lei n.º 63/2015. A segunda alteração teve lugar em Agosto de 2015, com o Decreto-Lei n.º 62/2018.
A prestação a turistas de serviços remunerados de alojamento em quartos está também abrangida pelo regime jurídico do alojamento local e sujeita ao Decreto-Lei n.º 128/2014.
Os estabelecimentos de alojamento local devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos da legislação aplicável, definindo-se regras específicas mais simples para aqueles que tenham capacidade inferior a 10 utentes.
A afixação de placa identificativa no exterior apenas é obrigatória para os estabelecimentos de hospedagem.
A entidade fiscalizadora destes estabelecimentos passa a ser a ASAE, sendo a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da atividade exercida da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Finalmente, este decreto-lei prevê a troca de informações entre as Câmaras Municipais, o Turismo de Portugal, I.P. e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
O Turismo de Portugal, I.P. emanou algumas orientações técnicas a propósito de algumas matérias, designadamente em matéria de publicidade e da norma transitória (artigo 33.º). (Ver Anexos em baixo).
ANEXOS
Perguntas frequentes sobre a legislação do alojamento local
PDF | 348 KBAlojamento local: regime jurídico (2016) | Guias técnicos
PDF | 1,17 MBOrientação técnica n.º1/DVO/2014 - Alojamento local: publicidade
PDF | 281 KBOrientação técnica n.º4/DVO/2014 - Alojamento local – Norma transitória: artigo 33.º n.º 4
PDF | 588Novo Regime Jurídico do Alojamento Local (RJAL) | Apresentação
PDF | 800 KBFicha fiscalização Alojamento Local ASAE