Início de Actividade

Uma vez tomada a decisão de exercer uma actividade, e qualquer que seja o enquadramento fiscal pelo qual se venha a optar, há que formalizar essa decisão. O Início de Actividade é, digamos assim, o “pontapé de saída” perante a Autoridade Tributária. Dependendo da forma pela qual vamos exercer a actividade (ver Regime de Contabilidade), assim é diferente o procedimento de início de actividade.

 

Assim, se pretende exercer actividade com trabalhador independente, no regime simplificado de tributação, poderá o contribuinte proceder ao Início de Actividade on-line, via Portal das Finanças, ou fisicamente, junto de uma Repartição de Finanças ou Loja do Cidadão. Por outro lado, se optar por outro enquadramento fiscal, o Início de Actividade é efectuado pelo CC (anteriormente TOC). Para tal, será necessário o contribuinte assinar uma Declaração de Início de Actividade (ou, no caso das sociedades, se no acto de constituição for de imediato nomeado o CC, pode este fazer o início de actividade on-line) e haver uma conta bancária (NIB) em nome do contribuinte.

 

De notar que, no caso de pretender ser tributado em sede de IRC, ou seja, constituir uma sociedade, o Início de Actividade é precedido da criação da sociedade, que poderá ser através do serviço Empresa na Hora, por Documento Particular ou Escritura Pública.

 

Saliente-se também que, deverá ser declarado igualmente o Início de Actividade junto da Segurança Social, nomeadamente através do Modelo RV 1011.



Tal como indicado no ABC do Alojamento Local, o primeiro de todos os passos para iniciar o nosso AL é o inicio de actividade como prestador de serviços de alojamento mobilado para turistas (CAE 55201 - Alojamento Mobilado para Turistas).

Podemos fazê-lo directamente numa repartição de Finanças, fazendo-nos acompanhar da  nossa identificação pessoal e o nr de conta bancária. Uma das primeiras questões que nos é colocada é a *data de início de actividade* e a estimativa de rendimentos anual, para efeitos de enquadramento em sede de IVA.

Podemos também iniciar actividade directamente Portal das Finanças, depois de fazer login com o seu NIF e da senha de acesso ao Portal:

Onde:

 “Entregar” > “Declarações” > “Atividade” > “Declaração de início de atividade” 

Aspectos a ter em conta:

  • Tipo de rendimento (AL = rendimento empresarial);
  • Data de inicio de actividade;
  • CAE: 55201
  • Valor estimado de facturação até ao final do ano (>/< de 10.000/ano define o enquadramento em sede de iva);
  • O AL é um serviço que confere direito à dedução;
  • Activar aquisições intracomunitárias de serviços; 
  • O AL é um estabelecimento estável.