:: PETIÇÃO :: Não Deixamos Matar o AL e a Economia Local

assine em: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT116299

 

Atenção a todos os proprietários de alojamento local e atividades conexas:

Partilhamos convosco a petição que foi criada para representar a comunidade de proprietários de alojamento local e de prestadores de serviços para AL. Esta é uma petição independente, que foi elaborada por representantes do AL em todo o país, para enfrentar o momento desafiante que estamos a atravessar, com as novas propostas do governo para acabar com o AL e, por consequência, todo o ecossistema da economia local.

É urgente que todos assinemos esta petição, e que a compartilhemos com outros membros da nossa comunidade, bem como *com* a nossa família, amigos, colegas de trabalho e fornecedores, para que possamos reunir 20.000 assinaturas no menor período de tempo possível.

Precisamos unir-nos e mostrar a nossa força em números, para defendermos o nosso meio de subsistência.

Por favor, tirem um momento para assinar, validar e partilhar nas vossas redes esta petição:

:: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT116299

Após assinar, validem a assinatura. Procurem o email no SPAM.

Apoiem a nossa causa fazendo também o vosso donativo em:

:: www.gofundme.com/naomatemoal

 

Precisamos fazer ouvir as nossas vozes!



CROWDFUNDING PARA DEFENDER O ALOJAMENTO LOCAL

  • Contra as guerras nos condomínios
  • Contra a nova taxa extraordinária
  • Contra a imposição de prazos nos registos de AL 
  • Contra mais uma ameaça a todo o ecossistema que viu no AL a fuga à crise e a criação de  emprego.
  • Contra a instabilidade legislativa.

A situação do alojamento local em Portugal ficou ainda mais preocupante, com a entrada da Proposta de Lei n.o 71/XV/1.a na AR, e exige uma resposta rápida e firme.

O governo quer fazer aprovar um conjunto de medidas que ameaça a sobrevivência do sector e não podemos permitir que isso aconteça.

 

É por isso que lançamos esta campanha urgente de crowdfunding, para angariar recursos para podermos iniciar uma batalha contra estas medidas que pretendem exterminar o alojamento local.

 

Precisamos de reunir fundos para custear todas as iniciativas necessárias para defender o nosso sector e garantir o meio de sustento de tantas famílias.

Com os vossos donativos, poderemos financiar acções legais e de lobby político, bem como campanhas de sensibilização e mobilização pública.

 

O alojamento local é uma actividade económica de grande importância e impacto em Portugal, que dá emprego a muitos trabalhadores e contribui para o desenvolvimento da economia e das comunidades locais. Não podemos permitir que o governo implemente medidas que prejudicam tão gravemente o sector e a economia como um todo.

Juntem-se a nós nesta batalha e façam o vosso donativo agora. Cada contribuição é essencial para o sucesso desta campanha. Não podemos ficar de braços cruzados enquanto o futuro do alojamento local em Portugal é posto em causa.

Contamos com o vosso apoio e agradecemos desde já a vossa generosidade.

 

Juntos, podemos defender o alojamento local e garantir um futuro para todos nós.

FAÇAM O VOSSO DONATIVO.

 

 

NOTA:

todos os fundos recolhidos nesta campanha serão directamente depositados pela gofundme na conta bancária da ALEP - Associação do Alojamento Local em Portugal para que, com a nossa ajuda, possa definir qual o melhor curso de acção a seguir.

A emissão dos recibos dos donativos será também efectuada pela ALEP, após o fecho da campanha, pelo que devem guardar o comprovativo do donativo para posteriormente solicitar, por email, o respectivo recibo à Associação.

 

NOTA 2:

A organização desta campanha é independente da Associação ALEP, e tem como único e exclusivo objectivo reunir fundos para custear a defesa do alojamento local. Não há qualquer contrapartida nem benefício envolvidos. A gestão dos valores recolhidos nesta campanha será integralmente da responsabilidade da ALEP.


:: AVISO :: Alojamento Local | Legislação

O Governo fez publicar, em Diário da República, a Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro, que estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de AL. Esta é a 3ª alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. Esta lei entrou em vigor a 4 de fevereiro de 2021 e os estabelecimentos que já se encontrem registados terão mais um ano, até fevereiro de 2022, para se adaptarem às novas condições de funcionamento. 

Pode consultar em detalhe o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local AQUI.


PROCEDIMENTOS & REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

A Mera Comunicação Prévia com Prazo é o procedimento obrigatório de registo dos estabelecimentos de alojamento local e deve ser apresentada (no Balcão Único Empresarial)  antes da entrada em funcionamento dos mesmos. Pode também ser entregue em momento prévio à verificação de alterações quanto à tipologia ou capacidade do estabelecimento. LER +

REQUISITOS DE SEGURANÇA

Estabelecimentos de alojamento local que tenham capacidade igual ou inferior a 10 utentes, devem ter:

a) Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores; b) Equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores; c) Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores. LER +



EMISSÃO DE FACTURAS

Os rendimentos obtidos através da actividade de alojamento mobilado para turistas [CAE 55201] são tributados em sede de categoria B (como rendimentos de trabalho independente). Para declarar o rendimento deve emitir  factura ao hóspede através de programa certificado ou factura-recibo no portal da AT. LER+

COMUNICAÇÃO AO SEF

Deve ser comunicado ao SEF o alojamento de cidadãos estrangeiros, por tal se entendendo todos aqueles que não têm nacionalidade portuguesa,  independentemente da idade. Assim resulta da alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (CAAS). LER+


LIVRO DE RECLAMAÇÕES

Os estabelecimentos de alojamento local devem dispor de livro de reclamações nos termos e condições estabelecidos no Decreto -Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n. os 317/2007, de 6 de novembro, 118/2009, de 19 de maio, 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7 de novembro. LER+

PUBLICIDADE DO AL

A publicidade, a documentação comercial e o merchandising dos estabelecimentos AL devem indicar o respectivo nome ou logótipo e número de registo, não podendo sugerir características que os estabelecimentos não possuam nem sugerir que se integram em empreendimentos turísticos. LER+


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