Classificar Facturas no Portal e-fatura

Já se encontra disponível, na página e-Fatura, a opção de afetação total ou parcial das facturas que titulem despesas afectas à actividade profissional ou empresarial, para os contribuintes singulares registados pelo exercício de uma atividade. Fonte: AT – Autoridade Tributária e Aduaneira

Alteração

A pergunta sobre a natureza da despesa deixou de ser colocada pela negativa, tornando mais fácil e intuitivo perceber que o "NÃO" se refere a facturas pessoais, e o "SIM" refere as facturas profissionais. Foi também adicionada a opção "despesa parcial".



Conforme previsto no OE de 2018, passou a ser possível afectar parcialmente algumas despesas. Aquelas que, não sendo 100% para a nossa actividade profissional, são em parte alotadas ao nosso AL. Exemplos destas despesas "mistas" podem ser as despesas com comunicações (telefone, internet), a electricidade e água (da nossa casa, se lavarmos a roupa do nosso AL no nosso domicílio, por exemplo). Essas despesas, que não são exclusivas do AL, devem ser assinaladas com a opção "Sim, parcial" e a AT fará a atribuição automaticamente, imputando 25% da factura às despesas da nossa actividade e 75% às despesas do foro pessoal.

 

Deixamos alguns alertas:

- Ao aproveitar este benefício, nomeadamente descontando despesas directas da nossa casa (como eletricidade, água por exemplo), estamos a indicar à AT que usamos a nossa casa para desempenhar uma actividade profissional e, como tal, na mesma percentagem (25%), serão aplicadas as regras da aplicação de mais-valias, tal como já acontece na afectação dos imóveis à actividade AL 

- Realçamos que, se ultrapassarmos 27 360€ de  facturação anual, para continuarmos a beneficiar do coeficiente 35% rendimento tributável / 65% despesa, temos de justificar como despesa (classificando no portal e-fatura) 15% do valor que exceder os 27 360€ de facturação.

 

Assim, aconselhamos cautela no momento de optar pela classificação de despesas "mistas" / parciais. Mesmo nos casos em que a facturação ultrapasse os 27 360€, é possível que consigam justificar os  15% mencionados, sem recorrer à classificação de despesas parciais.

 

Quem vender alojamento através de OTA's como a Booking,com, por exemplo, tem logo 15% das despesas justificadas. As facturas da comissão da Booking, podem ser lançadas no portal e-fatura (que facilitará o trabalho no IRS), usando o registo de faturas do estrangeiro e, no caso do AL, vamos classificar como imóveis, e como 100% despesa profissional.


Comunicar Facturas

Consulte aqui como registar no portal E-fatura que não foram comunicadas à AT pelos fornecedores.



Os documentos fiscais apresentados foram graciosamente produzidos e/ou revistos pelo nosso contabilista de serviço: Paulo Silva.