Principais Obrigações Fiscais


 

  1. Emitir facturas num programa certificado, ou comprar um livro de recibos para este fim, com o NIF e morada próprios - ou emitir as facturas online no portal das finanças; O prazo para emissão da factura é ATÉ 5 dias após a prestação do serviço ou o recebimento, o que ocorrer primeiro;
  2. Passar a cada cliente o recibo da importância total cobrada (sem descontar as comissões pagas aos sites);
  3. Se não passar factura directamente no Portal das Finanças, apresentar nas finanças (através de envio de SAF-T), até ao dia 20 de cada mês, os recibos emitidos no mês anterior;
  4. Apresentar a declaração periódica do IVA (se não isento). Se estiver isento, verificar se tem facturas com reverse charge, e entregar o respectivo IVA no mês seguinte;
  5. Entregar o Modelo 30 (Rendimentos pagos a não residentes), até ao segundo mês após o pagamento do rendimento (Comissões ou Prestação de Serviço). Salienta-se que se não tiver em seu poder o Modelo RFI21 das entidades a que efectua pagamentos, deverá fazer retenção na fonte de 25%.

Veja aqui como proceder relativamente às Comissões Intracomunitárias:

- Activação das Transacções Intracomunitárias de Serviços

- Validação do NIF em todos os intermediários NÃO RESIDENTES

- Pagamento IVA das Comissões das plataformas

- Pagamento da retenção na Fonte ( 25% do total das comissões pagas a prestadores de serviços sem RFI 21 )

- Entrega do Modelo 30

NOTA IMPORTANTE: Apesar de estarem no mesmo ficheiro, o IVA e as retenções na fonte são impostos completamente diferentes, com procedimentos independentes. Têm apenas uma origem comum: as comissões das plataformas

 Autor: Paulo Silva

 


 

Agenda Fiscal ( link para o site da AT )

 


Os textos da secção de apoio fiscal são da autoria do contabilista Paulo Silva, com o apoio de Gonçalo Campos d'Oliveira e Carla Costa Reis.