Programa de Incentivos - ADAPTAR -

Acaba de sair o Decreto-Lei n.º 20-G/2020

de 14 de maio, que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.

O presente decreto-lei estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID-19, doravante designado Programa ADAPTAR, que visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Download
Decreto Lei 20-G/2020
Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/133723684/details/maximized
DL 20-G:2020.pdf
Adobe Acrobat Document 946.5 KB


Critérios de elegibilidade das microempresas beneficiárias

(para informação sobre pequenas e médias empresas consulte pf o documento do decreto-lei)

 

1 — No âmbito do presente decreto-lei são exigíveis os seguintes critérios quanto aos beneficiários:

a) Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
b) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
c) Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, nos termos da

definição constante na alínea d) do artigo 4.o;
d) Ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

2 — Na apresentação da candidatura, a comprovação das alíneas a) a c) do número anterior faz-se mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo promotor sob com- promisso de honra, e da alínea d) do número anterior é confirmada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020, no sítio na Internet https://balcao.portugal2020.pt.


Critérios de elegibilidade dos projetos das microempresas beneficiárias

 

(para informação sobre pequenas e médias empresas consulte pf o documento do decreto-lei)

 

Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

a) Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 500 e não superior a € 5000, para a adaptação da atividade da empresa ao contexto da doença COVID-19, garantindo a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornece- dores, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes;

b) Ter uma duração máxima de execução de seis meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;

c) Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.


Despesas elegíveis das microempresas beneficiárias

 

(para informação sobre pequenas e médias empresas consulte pf o documento do decreto-lei)

 

São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020:

 

a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;

b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;

c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;

d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;

e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;

g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;

h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.


Taxa de financiamento e forma de apoio das microempresas beneficiárias

 

(para informação sobre pequenas e médias empresas consulte pf o documento do decreto-lei)

 

1 — Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

2 — A taxa de incentivo a atribuir é de 80 % sobre as despesas elegíveis.


Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas de microempresas beneficiárias

 

(para informação sobre pequenas e médias empresas consulte pf o documento do decreto-lei)

 

1 — As candidaturas são apresentadas no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização e são submetidas através de formulário electrónico simplificado disponível no Balcão 2020.



Certificação PME - Área Empresas

Faça o registo prévio da sua empresa

Se é um ENI/microempresário ou empresa que pretende obter a certificação de micro, de pequena ou de média empresa deve proceder a um registo prévio, fornecendo os seus dados de identificação.

 

Existe uma zona de registo específica para empresas do Continente, outra para empresas da Região Autónoma dos Açores e uma outra para empresas da Região Autónoma da Madeira. Deve usar a opção de registo correspondente à sua situação.

 

O registo só pode ser feito uma vez. Uma vez registada, a empresa permanecerá sempre como utilizador registado do serviço, ainda que não utilize efetivamente o mesmo por alguns períodos de tempo.

Depois de registada, para voltar a aceder ao seu processo de certificação – para continuar o preenchimento ou para realizar novas operações de certificação ou apenas para fazer consultas ao processo, como verificar relatórios ou certificados já emitidos, por exemplo – deve passar a utilizar o acesso “Aceda ao seu processo de certificação online”. 

Já fez o seu registo anteriormente?

Aceda ao processo de certificação da sua empresa

 

Se é cliente-empresa já registado para efeitos de Certificação PME, aceda ao seu processo de certificação online através da utilização da opção:

 



Incentivos à adaptação das microempresas ao contexto da Covid-19
Consulte o documento produzido pela OCC a partir do Decreto-Lei n.º 20G/2020 - Programa ADAPTAR -  hoje publicado.
https://www.occ.pt/fotos/editor2/covid_microempresas14maio_a.pdf