Modelo 30

Tenho AL, tenho de entregar o Modelo 30?

 

Todos os titulares de AL que tenham anúncios em plataformas que não têm residência fiscal em Portugal (ex Booking, Airbnb, VRBO, etc) e que paguem comissões a essas plataformas, têm de entregar o modelo 30 relativo às comissões pagas a cada plataforma. 

O Modelo 30 deve ser entregue até ao final do segundo mês seguinte àquele a plataforma emitir a factura da comissão. 

Como Preencher o Modelo30 ?

Dados a preencher aquando da entrega da declaração Modelo 30, no Portal das Finanças:

  • O nosso NIF, que já vem pré-preenchido quando logamos no Portal das Finanças.
  • Ano e mês a que diz respeito a declaração;
  • Primeira declaração ou declaração de substituição;
  • Rendimentos de acordo com a sua natureza - preencher de acordo com o tutorial disponível aqui;
  • NIF Português e NIF do país de residência fiscal da plataforma, código do país de residência, valor pago à plataforma (valor base, sem IVA - porque não devemos pagar IVA nas intracomunitárias), taxa de tributação e montante do imposto retido, se estivermos obrigados a retenção na fonte. Tendo RFI21 e CRF de cada plataforma não fazemos retenção na fonte aquando do preenchimento do modelo 30.

 

 

Recomendamos que use o browser SEA MONKEY para conseguir preencher o Modelo 30 sem dificuldades devido ao JAVA.

Produtos desinfectantes para o seu AL

Junte-se ao combate à Covid disponibilizando no seu AL produtos desinfectantes .  

Produtos em diversos formatos, úteis em todas as ocasiões em que não há uma fonte de água para lavar as mãos, especialmente fora de casa, em viagem ou em locais públicos.

Ideal para trazer na mala (embalagens de 100 ml), em casa, no AL, (nas versões dispensador 380 ml) ou ainda para reencher os seus dispensadores, comprando a  versão de 3 litros.