Taxa Municipal Turística - Porto

De acordo com o  Regulamento Municipal:

 


Registo de entidades responsáveis pela liquidação e cobrança da taxa municipal turística

 

O Município disponibiliza uma plataforma electrónica, de uso exclusivo dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e outras entidades do sector, para efeitos de registo, liquidação e entrega da taxa de dormida.

Estas entidades devem proceder ao seu registo inicial na plataforma electrónica até trinta dias depois de iniciarem a sua actividade.

Conforme o documento aprovado, a taxa "entra em vigor a 1 de março de 2018, não se aplicando às reservas comprovadamente efetuadas antes dessa data" e é devida por noite, "até um máximo de 7  noites seguidas por pessoa, ou estada, independentemente de reserva (presencial, analógica ou via digital)".
A taxa "é devida por hóspede com idade superior a 13 anos, incluindo a data do aniversário, independentemente do seu local de residência", ficando isentos de a pagar hóspedes cuja estada "seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante", bem como a hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%.



Manual de Utilização

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Fonte: https://taxaturistica.cm-porto.pt/Content/documents/NormasGeraisDePreenchimento.pdf