Modelo de Plano de Contingência

No final da página disponibilizamos o ficheiro do Plano de Contingência em versão word, e com as imagens necessárias, para download para que possam utilizar/adaptar à vossa realidade.


 

Plano de contingência (COVID-19)

  1. CONTROLO DE ALTERAÇÕES

Revisão

Data

Alterações

01

10/03/2020

Primeira edição

02

06/05/2020

Uso de Máscaras na Comunidade

Medidas de prevenção especificas (adicionais)

 

 

 


 

Conteúdo

 

  1. CONTROLO DE ALTERAÇÕES 2
  1. INTRODUÇÃO 4
  2. A DOENÇA POR CORONAVÍRUS (COVID-19) 4
  1. A TRANSMISSÃO DO COVID-19 5
  1. O QUE É UM CASO SUSPEITO 5
  1. DEFINIÇÃO DA ÁREA DE ISOLAMENTO 5
  1. DESIGNAÇÃO DO PONTO FOCAL 6
  1. PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO 7
  1. PROCEDIMENTOS NUM CASO CONFIRMADO 7
  1. 7
  1. 9
  1. 9
  1. 10

ANEXO I - FLUXOGRAMA DE SITUAÇÃO DE TRABALHADOR COM SINTOMAS DE COVID-19 NUMA EMPRESA 14

ANEXO II - MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO DO COVID-19 15

ANEXO III - FLUXOGRAMA DE SITUAÇÃO DE TRABALHADOR COM SINTOMAS DE COVID-19 NUMA EMPRESA 17

ANEXO IV – FOLHETO INFORMATIVO: RECOMENDAÇÕES GERAIS 18

Anexo V – FOLHETO INFORMATIVO: TÉCNICA DE HIGIENE DAS MÃOS COM ÁGUA E SABÃO 20

Anexo VI – FOLHETO INFORMATIVO: TÉCNICA DE HIGIENE DAS MÃOS COM GEL ALCOÓLICO 21

Anexo VII – COMO COLOCAR CORRETAMENTE A MÁSCAR A CIRÚRGICA 22

 

  1. INTRODUÇÃO 

O presente documento dá a divulgar os pontos essenciais do Plano de Contingência da *Nome da empresa* para a Doença por Coronavírus (COVID-19) estabelecido pela *Nome da empresa*, fornece informação aos colaboradores da empresa sobre esta nova doença, sobre as medidas de prevenção e controlo desta infeção, e sobre os procedimentos e medidas a adotar perante a identificação de casos suspeitos e/ou confirmados. O Plano de Contingência da *Nome da empresa* para a Doença por Coronavírus (COVID-19) foi desenvolvido com base nas orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e na melhor evidência científica disponível até ao momento. Os colaboradores da *Nome da empresa* serão informados sobre a doença por coronavírus (COVID19) e sobre as formas de evitar a transmissão, através dos meios mais adequados: Boletim Informativo, por correio eletrónico, afixação de cartazes nos espaços comuns, etc. De igual modo, a informação sobre as recomendações e procedimentos estabelecidos no Plano de Contingência da *Nome da empresa* para a Doença por Coronavírus (COVID-19) será amplamente divulgada, através dos meios mais adequados. A *Nome da empresa* está comprometida com a proteção da saúde e a segurança dos seus colaboradores, tendo também um papel importante a desempenhar na limitação do impacto negativo deste surto na comunidade, face às valências de conhecimento que detêm em diversas áreas. 

 

  1. A DOENÇA POR CORONAVÍRUS (COVID-19) 

Os coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano e são bastante comuns em todo o mundo. A infeção origina sintomas inespecíficos como tosse, febre ou dificuldade respiratória, ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia. O novo coronavírus (SARS-CoV-2), agente causador da doença por coronavírus (COVID-19), foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, na Cidade de Wuhan (China). Embora o epicentro da epidemia tenha ocorrido em Wuhan, Província de Hubei (China), onde estão relatados a maior parte dos casos, o risco de infeção não se limita a Wuhan, mas a qualquer região com casos confirmados onde se verifique transmissão ativa e sustentada do vírus. Atualmente o segundo país com o número de casos é o Irão (à data da elaboração do Plano de Contingência da *Nome da empresa*) seguido pela Itália. O período de incubação do novo coronavírus é de 2 a 14 dias. Isto significa que se uma pessoa permanecer bem 14 dias após contactar com um caso confirmado de doença por coronavírus (COVID-19), é pouco provável que tenha sido contagiada. Após exposição a um caso confirmado de COVID-19, podem surgir os seguintes sintomas: 

  • Dificuldade respiratória;
  • Tosse;
  • Febre.

De forma geral, estas infeções podem causar sintomas mais graves em pessoas com sistema imunitário mais fragilizado, pessoas mais velhas, e pessoas com doenças crónicas como diabetes, cancro e doenças respiratórias. 

 

  1. A TRANSMISSÃO DO COVID-19 

Pelo que é conhecido de outros coronavírus, a transmissão de COVID-19 acontece quando existe contacto próximo (perímetro até 2 metros) com uma pessoa infetada. O risco de transmissão aumenta quanto maior for o período de contacto com uma pessoa infetada. As gotículas produzidas quando uma pessoa infetada tosse ou espirra (secreções respiratórias que contêm o vírus) são a via de transmissão mais importante. Existem duas formas através das quais uma pessoa pode ficar infetada:

 

  • As secreções podem ser diretamente expelidas para a boca ou nariz das pessoas em redor (perímetro até 2 metros) ou podem ser inaladas para os pulmões; 
  • Uma pessoa também pode ficar infetada ao tocar em superfícies ou objetos que possam ter sido contaminados com secreções respiratórias e depois tocar na sua própria boca, nariz ou olhos. 

Embora o epicentro da epidemia seja em Wuhan, Província de Hubei (China), onde estão relatados a maior parte dos casos, o risco de infeção estende-se a qualquer área internacional com casos confirmados onde se verifique transmissão ativa e sustentada do vírus.

 

  1. O QUE É UM CASO SUSPEITO 

A classificação de um caso como suspeito de doença por coronavírus (COVID-19) deve obedecer a critérios clínicos e epidemiológicos. A definição seguinte é baseada na informação atualmente disponível no Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doença (ECDC).

 

Critérios clínicos

E

Critérios epidemiológicos

Febre 

OU

 Tosse 

OU 

Dificuldade respiratória

História de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa* nos 14 dias anteriores ao início de sintomas 

OU 

Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas 

OU 

Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19

*Áreas com transmissão comunitária ativa: Norte de Itália (regiões de Emiglia-Romagna, Lombardia, Piemonte, Veneto), China, Coreia do Sul, Singapura, Japão e Irão.

 

  1. DEFINIÇÃO DA ÁREA DE ISOLAMENTO

É estabelecida uma área de isolamento na *Nome da empresa*. A colocação de um colaborador ou visitante suspeito de infeção por COVID-19 numa área de isolamento visa impedir que outros colaboradores possam ser expostos e infetados. Esta medida tem como principal objetivo evitar a propagação de uma doença transmissível.

Na *Nome da Empresa* foi definida a seguinte área de isolamento: *Área de isolamento*. Esta área deverá estar equipada com:

  • telefone;
  • cadeira ou marquesa (para descanso e conforto do colaborador suspeito de infeção por COVID-19, enquanto aguarda a validação de caso e o eventual transporte pelo INEM);
  • kit com água e alguns alimentos não perecíveis;
  • contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico);
  • solução antisséptica de base alcoólica;
  • toalhetes de papel;
  • máscara(s) cirúrgica(s);
  • luvas descartáveis;
  • termómetro.

Nesta área, existe uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do caso suspeito. Os colaboradores deverão ser informados da localização da área de isolamento na sua instituição.

 

Em obras afastadas da sede da empresa, a zona definida para isolamento do caso suspeito será o próprio contentor do estaleiro onde estarão disponíveis seguintes meios:

  • telefone;
  • cadeira
  • kit com água e alguns alimentos não perecíveis;
  • contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico);
  • solução antisséptica de base alcoólica;
  • máscara(s) cirúrgica(s);
  • luvas descartáveis;
  • termómetro.

 

  1. DESIGNAÇÃO DO PONTO FOCAL 

A *Nome da empresa* designará um Responsável (Ponto Focal) pela gestão de qualquer caso suspeito de COVID-19. Os colaboradores serão informados de quem é o Responsável. É a este Ponto Focal que deverá ser reportada uma situação de doença enquadrada de um colaborador ou visitante com sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a definição de caso possível de COVID-19. Sempre que for reportada uma situação de um colaborador ou visitante com sintomas, o Ponto Focal deverá assegurar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos no Plano de Contingência da *Nome da empresa* para a Doença por Coronavírus (COVID-19). O Ponto Focal será o elemento que acompanhará o caso suspeito até à área de isolamento designada, prestará o apoio necessário e desencadeará os contactos estabelecidos no Plano de Contingência da *Nome da empresa*.

 

Ponto focal

*Nome*

*Telemóvel*

Ponto focal (substituto)

*Nome*

*Telemóvel*

Ponto focal (Obra)

*Nome*

*Telemóvel*

 

  1. PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO

Na situação de caso suspeito validado:

  • O colaborador ou visitante doente deverá permanecer na área de isolamento (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), até à chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela DGS, que assegura o transporte para o hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para realização de exames laboratoriais no INSA;
  • O acesso dos outros colaboradores ou visitantes à área de isolamento fica interditado (exceto ao ponto focal);
  • O caso suspeito validado deverá permanecer na área de isolamento até à chegada da equipa do INEM ativada pela DGS, de forma a restringir, ao mínimo indispensável, o contacto deste caso com outro(s) colaboradores ou visitantes. Devem ser evitadas deslocações adicionais do caso suspeito validado nas instalações.

A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local. A Autoridade de Saúde Local informa a direção da unidade orgânica dos resultados dos testes laboratoriais e:

  • Se o caso não for confirmado, este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os procedimentos habituais da unidade orgânica, incluindo limpeza e desinfeção da área de isolamento.
  • Se o caso for confirmado, a área de isolamento deve ficar interditada até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde Local.

 

  1. PROCEDIMENTOS NUM CASO CONFIRMADO 

Na situação de caso confirmado, o Responsável deve:

  • Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de isolamento;
  • Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas. Dar especial atenção à limpeza e desinfeção da sala de reuniões, secretárias, incluindo materiais e equipamentos utilizados pelo caso confirmado;
  • Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico.
  1. 10.PROCEDIMENTOS NA VIGILÂNCIA DE CONTACTOS PRÓXIMOS

Considera-se contacto próximo uma pessoa que não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19. O tipo de exposição do contacto próximo, determinará o tipo de vigilância. O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:

  • Alto risco de exposição, definido como:
  • Colaborador do mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) do caso;
  • Colaborador ou visitante que esteve cara-a-cara com o caso confirmado ou que esteve com este em espaço fechado;
  • Colaborador ou visitante que partilhou com o caso confirmado louça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias).

 

  • Baixo risco de exposição (casual), definido como:
  • Colaborador ou visitante que teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição a 15 gotículas/secreções respiratórias através de conversa cara-a-cara superior a 15 minutos, tosse ou espirro);
  • Colaborador ou visitante que prestou(aram) assistência ao caso confirmado, desde que tenha(m) seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada da máscara e luvas; etiqueta respiratória; higiene das mãos).

 

Além do referido anteriormente, perante um caso confirmado por COVID-19, deverão ser ativados os procedimentos de vigilância ativa dos contactos próximos, relativamente ao início de sintomatologia. Para efeitos de gestão dos contactos a Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com o Responsável, deve:

  • Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais);
  • Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente, informar, aconselhar e referenciar, se necessário).
  • O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 14 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.

A vigilância de contactos próximos deve ser a seguinte:

Alto Risco de Exposição

Baixo Risco de Exposição

  • Monitorização ativa pela Autoridade de Saúde Local durante 14 dias desde a última exposição.
  • Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar.
  • Restringir o contacto social ao indispensável.
  • Evitar viajar.
  • Estar contactável para monitorização ativa durante os 14 dias desde a data da última exposição.
  • Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar. 
  • Acompanhamento da situação pelo médico do trabalho.

 

É importante sublinhar que:

  • A auto monitorização diária, feita pelo colaborador ou visitante, visa a avaliação da febre (medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição) e a verificação de tosse ou dificuldade em respirar;
  • Se se verificarem sintomas da COVID-19 e o colaborador ou visitante estiver no local de trabalho, devem-se iniciar os PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO;
  • Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a situação fica encerrada para COVID-19.

 

  1. USO DE MÁSCARAS NA COMUNIDADE

De acordo com a Informação n.º 009/2020 emitida pela DGS deve ser considerada a utilização de máscara de proteção na comunidade, de forma a limitar a propagação do COVID-19.

Existem 3 tipos de máscaras:

  1. Respiradores (Filtering Face Piece, FFP): equipamento de proteção individual destinado aos profissionais de saúde, de acordo com a Norma 007/2020 da DGS; 
  2. Máscaras cirúrgicas: dispositivo que previne a transmissão de agentes infeciosos das pessoas que utilizam a máscara para as restantes; 
  3. Máscaras não-cirúrgicas, comunitárias ou de uso social: dispositivos de diferentes materiais têxteis, destinados à população geral, não certificados.

É aconselhada a utilização de máscara nos seguintes casos:

  • Todos os profissionais de saúde, pessoas com sintomas respiratórios e pessoas que entrem e circulem em instituições de saúde.

 

  • Alguns grupos profissionais que durante o exercício de determinadas funções não consigam manter uma distância de segurança entre pessoas, ou seja, onde não esteja garantido o distanciamento social (ex.: profissionais das forças de segurança e militares, bombeiros, distribuidores de bens essenciais ao domicílio, trabalhadores nas instituições de solidariedade social, lares e rede de cuidados continuados integrados, agentes funerários e profissionais que façam atendimento ao público).

 

  • Todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas (ex.: supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos, etc.), como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.

O uso de máscara implica o conhecimento das técnicas de colocação, uso e remoção e não anula as medidas fundamentais como o distanciamento social e a higiene das mãos.

No Anexo VII estão descritas as técnicas para correta colocação, uso e remoção da máscara de proteção.

 

  1. 12.MEDIDAS DE PREVENÇÃO

A *Nome da empresa* deverá adotar as seguintes medidas:

  • Aplicar os procedimentos de triagem da empresa descrito no anexo 1.
  • Alertar o Trabalhador com sintomas e ligação epidemiológica (compatíveis com a definição de caso suspeito de COVID-19), procedendo de forma célere à comunicação interna entre o Trabalhador com sintomas - ou o trabalhador que identifique um trabalhador com sintomas na empresa – e a chefia direta e o empregador (ou alguém por este designado).
  • Formar e sensibilizar os trabalhadores para:
  • Procedimentos básicos para higienização das mãos (ex. lavar as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos; se estes não estiverem disponíveis utilize um desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas; sabão e água devem ser usados preferencialmente se as mãos estiverem visivelmente sujas). É disponibilizado a todos os trabalhadores solução anticética em dispositivo doseador individual.
  • Procedimentos de etiqueta respiratória (ex. evitar tossir ou espirrar para as mãos; tossir ou espirrar para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido ou usar lenço de papel; higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias);
  • Procedimentos de colocação de máscara cirúrgica (incluindo a higienização das mãos antes de colocar e após remover a máscara);
  • Procedimentos de conduta social (ex. alterar a frequência e/ou a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes - evitar o aperto de mão, as reuniões presenciais, os postos de trabalho partilhados).

 

  1. 13.MEDIDAS DE PREVENÇÃO ESPECÍFICAS

A *Nome da empresa* implementará de imediato as seguintes medidas:

  • Disponibilização de dispensadores de solução alcoólica nos espaços comuns (instalações sanitárias espaços de refeição), condicionada à sua existência no mercado. 
  • Divulgação de informação aos colaboradores e eventuais visitantes (quando necessário).
  • Definição de uma área de isolamento.
  • Distribuição de EPI´s: máscaras e luvas.
  • Implementação de Plano de Higienização.

 

Procedimentos e Regras de Segurança

 

Transporte/movimentação de trabalhadores

  • Durante a viagem é obrigatório o uso de máscaras;
  • A lotação do veículo deverá ser reduzida a metade devendo os passageiros posicionar-se de forma de cruz (diagonal) para aumentar o afastamento;
  • Durante a viagem devem, se possível, manter a janela aberta para potenciar a renovação do ar. Evitar a recirculação mecânica do ar através do sistema de ventilação;
  • Diariamente o responsável da viatura deverá promover a higienização, com solução alcoólica das superfícies da viatura: volante, alavanca da velocidade e tablier.

 

Refeições

  • Durante as refeições o trabalhador deve procurar manter-se o mais afastado possível dos seus colegas, mantendo pelo menos dois lugares entre cada um e sentar-se de forma cruzada. Nunca frente a frente;
  • Procurar gerir os horários de almoço de forma reduzir a nº de pessoas presente no mesmo espaço. (Ex: horas de almoço por grupos).

 

Locais de trabalho

  • Em espaços fechados é obrigatório o uso de máscaras. (Ex. escritório, interior de edifícios);
  • Utilização de barreiras físicas (ex. janelas de vidro, acrílico, postigo) entre trabalhador e utente/cliente/público;
  • Gestão e monitorização equilibrada do acesso de utentes/clientes/ público ao interior da empresa/estabelecimento;
  • Limitação do tempo presencial (permanência) de utentes/clientes/ público na empresa/estabelecimento;
  • Restrição do acesso de utentes/clientes/público a áreas da empresa; 
  • Marcação prévia para o atendimento de utentes/clientes/público;
  • Implementação de circuitos/fluxos específicos de atendimento aos utentes/clientes/público; » disponibilização de máscaras sociais/comunitárias a visitantes, fornecedores e clientes/utentes da empresa, ou instituição da obrigatoriedade do seu uso quando visitam, utilizam ou se deslocam às instalações da empresa/estabelecimento
  • Ao final do dia, cada trabalhador deve proceder à higienização do seu posto de trabalho nomeadamente, ferramentas, mesa de trabalho, teclado e demais superfícies do seu posto. Em postos de trabalho moveis, frente de obra é obrigatório o uso de luvas;
  • Reforço da limpeza e higienização de pontos de grande contacto:  telefones, teclados, ferramentas, maçanetas das portas, corrimãos, interruptores de luz, botões de máquinas, etc.;
  • Ventilar o mais possível os espaços (janelas, portas) e não promover a recirculação do ar.

 

*Dia* de *Mês* de 2020 

 

A Gerência,

______________________________

 

 

 

Anexos

 

 

 

 ANEXO I - FLUXOGRAMA DE SITUAÇÃO DE TRABALHADOR COM SINTOMAS DE COVID-19 NUMA EMPRESA

 


ANEXO II - MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO DO COVID-19

A melhor maneira de prevenir a infeção é evitar a exposição ao vírus. Existem princípios gerais que qualquer pessoa pode seguir para prevenir a transmissão de vírus respiratórios:

  • Lavar as mãos com frequência – com sabão e água, ou esfregar as mãos com gel alcoólico se não for possível lavar as mãos. Se as mãos estiverem visivelmente sujas, devem ser usados preferencialmente sabão e água.

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  • Cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel descartável sempre que for necessário assoar, tossir ou espirrar. O lenço de papel deverá ser descartado num caixote de lixo e, em seguida, deverão ser lavadas as mãos. Na ausência de lenços de papel descartável, poder-se-á tossir ou espirrar para a prega do cotovelo. Nunca se deve tossir nem espirrar para o ar ou para as mãos. 

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  • As pessoas que sintam tosse, febre ou dificuldade respiratória devem contactar telefonicamente a pessoa responsável para avaliar a situação e aconselhar quais as medidas a tomar. 

 

  • Os colaboradores e eventuais visitantes devem lavar as mãos: 
  • Antes de sair de casa 
  • Ao chegar ao local de trabalho 
  • Após usar a casa de banho 
  • Após as pausas 
  • Antes das refeições, incluindo lanches 
  • Antes de sair do local de trabalho 

 

  • Utilizar um gel alcoólico que contenha pelo menos 60% de álcool se não for possível lavar as mãos com água e sabão.

 

  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca sem ter lavado as mãos. 

 

  • Evitar contacto próximo com pessoas com tosse, febre ou dificuldade respiratória. 

 

  • Limpar e desinfetar frequentemente objetos e superfícies de utilização comum.

 

  • Em caso de sintomas ou dúvidas contactar a Linha SNS24: 808 24 24 24

 

  • Não se deslocar diretamente para nenhum estabelecimento de saúde.

 

 

O uso de máscaras de proteção na população em geral não está recomendado, uma vez que não há qualquer evidência de benefício do seu uso fora de estabelecimentos de saúde.

 


ANEXO III - FLUXOGRAMA DE SITUAÇÃO DE TRABALHADOR COM SINTOMAS DE COVID-19 NUMA EMPRESA

 

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ANEXO IV – FOLHETO INFORMATIVO: RECOMENDAÇÕES GERAIS

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Anexo V – FOLHETO INFORMATIVO: TÉCNICA DE HIGIENE DAS MÃOS COM ÁGUA E SABÃO

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Anexo VI – FOLHETO INFORMATIVO: TÉCNICA DE HIGIENE DAS MÃOS COM GEL ALCOÓLICO 

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Anexo VII – COMO COLOCAR CORRETAMENTE A MÁSCAR A CIRÚRGICA

 

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Modelo - Plano de Contingência
Exemplo de um plano de contingência que podem adaptar à vossa realidade.
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Agradecemos a António de Oliveira Consultor @ APOPartner | Especialista nas áreas de Qualidade, Ambiente e Segurança - a criação e disponibilização online, de forma gratuita, deste modelo.