Está a ponderar iniciar actividade na área do alojamento mobilado para turistas?
Leia em baixo o breve ABC do Alojamento Local, o resumo das obrigações e burocracias associadas.
Iniciar actividade CAE 55201 - Alojamento mobilado para turistas. Não se paga nada para fazer
a inscrição - e pode ser feita online;
Emitir facturas num programa
certificado, ou comprar um livro de recibos para este fim, com o NIF e morada próprios - ou emitir as facturas online no portal das finanças; Prazo para emissão: até 5 dias úteis após
prestação do serviço ou recebimento, o que ocorrer primeiro;
Se já trabalha/desconta ou em caso de pessoas reformadas, pode estar isento do pagamento de SS. Consulte a Segurança Social para se esclarecer sobre as suas
obrigações contributivas. Também pode ler mais em detalhe as obrigações dos trabalhadores independentes aqui; De acordo com as alterações mais recentes, titulares de AL nas
modalidades Moradia e Apartamento estão excluídos de contribuir para a SS pelos rendimentos de AL.
Facturar a cada cliente a importância total recebida (sem descontar as comissões que paga aos sites).
Se não passar factura directamente no portal das finanças, deve apresentar nas finanças (através de upload, no e-fatura, do ficheiro
SAF-T), até ao dia 12 de cada mês, os recibos emitidos no mês anterior;
Na declaração de IRS deverá inscrever as importâncias recebidas e de que passou recibo; Dependendo da modalidade de AL, o campo do anexo B é diferente;
A casa tem de estar registada/classificada como Alojamento Local (Mera Comunicação Prévia na respectiva Câmara Municipal ou no Balcão Único Electrónico) - e exibir o respectivo nº de registo, caso
contrário está em incumprimento;
Cumprir os requisitos de
segurança (Extintor, manta de incêndio, kit primeiros socorros, indicação bem visível do nr 112) e Livro de Reclamações + folha de rosto devidamente afixada. Deverá também subscrever
o Livro de Reclamações Electrónico. Consulte informação detalhada sobre este tema no separador Afixação Obrigatória;
Comunicar ao SEF (através do SIBA) a
entrada e saída de todos os hóspedes com nacionalidade não-portuguesa. Fazer previamente a inscrição no portal do SEF;
Informar-se junto da Autoridade Tributária acerca demodelo 21-RFI,Mecanismo da Autoliquidação do Adquirente
(conhecido também porReverse Charge) e
Modelo 30, pois esta actividade obriga a vários procedimentos fiscais por incluir transacções intracomunitárias. Deve solicitar o modelo 21-RFI e o Certificado de Residência Fiscal
às plataformas estrangeiras com as quais trabalha.
Seguro Obrigatório para AL
Placa AL - obrigatoriedade em todas as modalidades excepto, no Continente, Moradia, de acordo com o dec-lei
62/2018
Descarregue e consulte a ficha Técnica de Fiscalização
Ficha Técnica de Fiscalização - AL
Descarregue e consulte a Ficha Técnida de Fiscalização, para garantir que o seu AL cumpre os requisitos legais.