REQUISITOS DE SEGURANÇA


Caixa de Primeiros Socorros

De acordo com as indicações da Direcção Geral de Saúde, o conteúdo mínimo de uma mala/caixa de primeiros socorros, assinalada com dístico adequado: cruz branca sobre fundo verde, e que deverá consistir em:

• Compressas de diferentes dimensões;

• Pensos rápidos;

• Rolo adesivo;

• Ligadura não elástica;

• Solução anti-séptica (unidose);

• Álcool etílico 70% (unidose);

• Soro fisiológico; (unidose);

• Tesoura de pontas rombas;

• Pinça;

• Luvas descartáveis em latex.

• Inventário de conteúdo.



Segurança Contra Incêndio

De acordo com o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto:
Artigo 13.º

 

Os estabelecimentos de alojamento local devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e do regulamento técnico constante da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.

Isto não se aplica aos estabelecimentos de alojamento local que tenham capacidade inferior* a 10 utentes, os quais devem possuir:


a) Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores;

 

b) Equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores;


c) Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores.


* alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de Abril, para igual ou inferior a 10 utentes


Legislação sobre segurança contra incêndios

Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE)

Aprovação do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)