A mera comunicação prévia é o procedimento obrigatório de registo dos estabelecimentos de alojamento local e deve ser realizada antes da entrada em funcionamento dos mesmos.
A mera comunicação prévia é realizada através do Balcão do empreendedor e origina um número de registo do estabelecimento de alojamento local, que constitui o único título válido de abertura ao público.
A mera comunicação prévia é realizada através do Balcão Único Eletrónico, que confere a cada pedido o número de registo do estabelecimento de alojamento local.
Quando por motivo de indisponibilidade das plataformas eletrónicas não for possível realizar a mera comunicação prévia, através do Balcão Único Eletrónico, as comunicações podem ser efetuadas noutros suportes digitais ou com recurso a papel, sendo concedido um número de registo provisório pela câmara municipal competente.
A mera comunicação prévia não dá origem à emissão de um ato administrativo procedimentalizado. Após a submissão, com êxito, da mera comunicação prévia, é emitido um documento contendo o
número de registo do estabelecimento, o qual constitui o título válido de abertura ao público.
Utilizar este formulário (Alojamento local - registo da atividade) apenas no caso de indisponibilidade do formulário electrónico.
» Comunicação mal instruída:
» A produção de efeitos da mera comunicação prévia depende apenas do preenchimento por parte dos interessados dos pressupostos previstos para a sua realização.